Os países europeus, que têm uma longa tradição vinícola, desenvolveram ao longo do tempo leis para proteger e regulamentar seus vinhos. A primeira lei conhecida a respeito de regulamentação de território e produção foi criada em Portugal em 1756* com a intenção de proteger o Vinho do Porto da baixa qualidade alavancada pelo crescimento das exportações.
A mesma intenção está por trás de quase todas as leis posteriores uma vez que o vinho não é imune a produtores ambiciosos e desonestos.
A França criou um complexo e elaborado sistema de leis para proteger seus vinhos, o famoso e copiado sistema AOC – Appellation d’Origine Contrôlée. Os outros países a seguiram na luta por melhor qualidade dos seus vinhos.
Na Itália as primeiras leis regulamentadoras de Denominação de Origem Controlada, ou DOC, surgiram em 1963 e provocaram enormes mudanças. Imediatamente foram consideradas ineficientes por ignorar as novas tecnologias e avanços que surgiam e eram buscados pelos produtores.
O destino dessas rigorosas leis já nasceu fadado a mudanças. Elas foram forçadas em 1971 pelas mãos de Piero Antinori e seu Tignanello, vinho que ficou conhecido posteriormente como Super Toscano junto aos seus pares. O rótulo se encaixava segundo as leis na categoria mais baixa, o Vino da Távola, embora sua qualidade fosse incontestável e tenha conquistado o paladar dos melhores críticos e enófilos.
No rastro do Tignanello vieram outros excluídos e o estado se viu obrigado a tratar do assunto e modificar as leis. Em 1980 foi criada a DOCG – Denominação de Origem Controlada e Garantita, superior à DOC, e em 1992, a IGT ou Indicazione Geografica Tipica e assim foi possível englobar o maior número de vinhos produzidos em suas regiões, estilos e variedades de produção, uvas e terroirs.
As leis que regulamentam o setor na Itália são impostas em forma de Disciplinares regionais. Um verdadeiro manual de conduta que informa detalhadamente quais vilarejos, montanhas, encostas de rios e outras áreas geográficas fazem parte do território daquela denominação; quais castas podem ser plantadas no local; o tipo de condução da videira; se é ou não permitida irrigação ou chaptalização; a quantidade máxima de plantas e quilos colhidos por hectare; quais tipos e tamanhos de barris podem ser usados; o tempo mínimo necessário de passagem por madeira; tipo de garrafa a ser usada e o que pode ou não ser informado no rótulo. Essas e outras normas são cuidadosamente detalhadas nas Disciplinares.
Os produtores infratores podem perder o direito de usar os selos de qualificação. Em compensação, a região também pode ser elevada à um nível mais alto se cumprir todas as regras.
Muitos produtores são críticos das normas impostas pelas Disciplinares pois acreditam que ela impossibilita o florescimento da criatividade. É uma crítica justa já que a tendência da Itália (assim como de outros países europeus) é proteger com afinco suas castas e regiões, raramente permitindo uvas e técnicas estrangeiras.
A despeito disso uvas “intrusas” como Cabernet Sauvignon e Chardonnay e rótulos trazendo o nome das uvas – coisa impensável há algumas décadas – já fazem parte das leis e do cotidiano de muitas regiões italianas. A globalização do setor e a concorrência com o Novo Mundo impulsionaram e continuarão a impulsionar as mudanças das leis vinícolas não apenas na Itália, mas em toda a Europa. Por outro lado, o Novo Mundo, inspirado na Europa, continua a formular leis locais e regulamentar seus vinhos. São os velhos aprendendo com os jovens e vice-versa.
*A região de Tokaji, na Hungria é demarcada desde 1737 e o Chianti, desde 1716, mas sem regulação estatal.
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